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Cotidiano | 29/03/2010 | 17:26

Como se portar durante o hino?

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Em 2010, há Copa do Mundo. Ou seja, é ano em que o patriotismo se aflora ainda mais com a utilização da Bandeira Nacional em diversos objetos e roupas, além da execução do Hino Nacional em diferentes estilos musicais. Mas, parte deste comportamento é crime previsto pela Lei 5.700, de 1971. Um dos artigos, por exemplo, cita que mudar a forma, cores e proporções do símbolo nacional é sinal de desrespeito. E se assim considerado, resulta em multa de até quatro salários-mínimos. Mas, a aplicação da Lei já não é mais uma realidade. A forma de se portar aos símbolos nacionais sofreu mudanças culturais. Se antes eram proibidos aplausos, agora eles são até recomendados.

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Uma prova da falta de entendimento sobre como se portar aos símbolos nacionais foi possível na manhã deste dia 29 de março, quando teve inauguração a primeira academia ao ar livre de Içara. No cerimonial realizado na Fundação Assistencial de Içara (FAI), a pátria acabou representada através da Bandeira. E, na hora da execução do Hino Nacional, o prefeito Gentil Da Luz foi o único a ficar de costas para a bandeira. Ao fim do hino, também houve quem não aplaudisse a execução eletrônica. Quem estava errado? Ninguém.

Em relação ao hasteamento, arriamento ou execução do Hino Nacional, é preciso se portar com respeito, de pé, em silêncio e no caso dos homens, sem cobertura na cabeça. Qualquer outra forma de saudação estaria proibida. Isto é o que diz a lei. Já em relação às manifestações que prosseguem o ato, a legislação criada em 1971 não cita nada. A Casa Civil do Paraná, por exemplo, recomenda o aplauso, pois considera a ação “uma demonstração civil e cidadã, de regozijo para com a Pátria e seu símbolo musical”. Com esse entendimento, outra atitude que também não seria errônea é o posicionamento da mão no peito durante o hino.

Conforme orienta também o Comitê Nacional do Cerimonial Público (CNCP), a plateia de qualquer evento deve olhar para o palco, palanque, ou área de destaque do ambiente do evento em questão. Já as autoridades presentes na solenidade não devem se portar a bandeira, mas sim ao público, pois ele é a maior representação da nação. "Vale ressaltar ainda que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira. Para uma homenagem à Bandeira, a Lei 5.700 reserva a data de 19 de novembro", explica a entidade em nota sobre o assunto no site da instituição [www.cncp.org.br].