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Cotidiano

Governo autoriza prova de roupas, calçados e bijouterias em todo o estado

Confira as regras válidas para a prova de cada tipo de item

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A prova de roupas, calçados e bijouterias não está mais vinculada a matriz de risco em Santa Catarina. A partir desta quarta-feira, a permissão se estende a todo o território do estado desde que atendidas as medidas sanitárias por parte dos estabelecimentos comerciais. Devido a situação de risco potencial para a covid-19, a restrição estava vigente para a Região Carbonífera desde o início da pandemia, houve a liberação por 20 dias com o recuo no contágio, mas no dia 11 de novembro a determinação retornou com a elevação do risco.

Roupas
1. Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de roupas;
2. Disponibilizar álcool 70% ou preparações antissépticas/sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos dos clientes ao ingresso e na saída dos provadores;
3. Controlar o acesso aos provadores a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas, de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), e respeitar o tempo necessário à limpeza e desinfecção;
4. Realizar a limpeza e a desinfecção dos provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso ,dando foco especial às maçanetas e outras superfícies de contato freqüente; caso dotado de cortina, realizar a limpeza e desinfecção da mesma para novo uso;
5. Permitir o uso de provadores alternados (provador sim, provador não) visando reduzir o número de pessoas nessa área;
6. Evitar a entrega de placas para o cliente com o número de itens que estão sendo provados; Se não for possível, as placas devem ser higienizadas a cada uso;
7. Não permitir a entrada de acompanhantes no provador;
8. Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes;
9. Realizar a higienização das roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, com a utilização de passadeira a vapor, ou assegurar o período mínimo de aeração de 48 a 72 horas.

Calçados
1. Colocar cartazes no local de prova orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de calçados pelo cliente e atendente;
2. Fornecer sapatilha descartável, tipo propé, aos clientes e/ou utilizar plástico filme no calçado sendo retirado após cada prova e/ou higienizado;
3. Os clientes devem higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após cada prova.
4. Não é permitido o empréstimo de meias para a prova de calçados;
5. Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes.

Acessórios e bijuterias
1. Colocar cartazes no local de prova orientando acerca da obrigatoriedade do uso da máscara durante toda a prova de acessórios e bijuterias pelo cliente e atendente;
2. Higienizar os acessórios e as bijuterias, antes e após o contato com os clientes;
3. Os clientes devem higienizar as mãos com álcool gel 70%, antes e após cada prova;
4. Não é permitida a prova de acessórios e bijuterias que não são passíveis de higienização;
5. Limitar o contato entre clientes e atendente durante a prova, por exemplo, suspendendo ajuda e ajustes