Cotidiano | 09/06/2010 | 12:56
Juiz anula licença de condomínio
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O juiz substituto da Comarca de Içara, Júlio César Bernardes, acatou o pedido do Ministério Público e anulou as licenças expedidas pela Fundação Ambiental de Içara (Fundai) para a construção de um condomínio. Isto porque o empreendimento localizado no Anel Viário desrespeita os 30 metros de recuo necessários de um afluente. A constatação leva em consideração o Código Florestal (Lei Federal 4.771/65).
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Conforme anunciado pela promotoria, a decisão do magistrado recomenda que o órgão ambiental não considere mais o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei Estadual 14.675/09), por ser inconstitucional. O desrespeito das partes envolvidas, incluindo a construtora, acarretará em multa diária de R$ 30 mil. Mas, conforme o presidente da Fundai, Geraldo Baldissera, a penalidade não será necessária. Como derterminado, os alvarás serão anulados. E, as obras precisarão se afastar do canal para que os trabalhos possam continuar com licenciamento.
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