A suspensão do transporte intermunicipal de passageiros em regiões com potencial gravíssimo no enfrentamento da covid-19 será avaliada e definida por ato específico e conjunto da secretaria de Estado da Saúde e de Infraestrutura e Mobilidade a partir desta segunda-feira, dia 17. De forma automática, já ficam proibidas as reuniões públicas; cinemas; o acesso de público a competições esportivas; as aulas presenciais da rede pública e privada de ensino; a permanência de pessoas em espaços públicos de uso comum, como parques, praças e praias, exceto para prática de esportes individuais; além da autorização de funcionamento do serviço público apenas de forma remota, excetuados os serviços essenciais.
A portaria 592/2020 determina também fiscalização e encerramento de atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à covid-19, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool à 70% para higienização das mãos. Pela nova portaria, as regiões classificadas como Risco Potencial Gravíssimo devem atender a essas determinações imediatamente, pois o documento entra em vigor na data de sua publicação. Por sua vez, os municípios dessas regiões podem determinar ações mais restritivas.
Para fins de aplicabilidade, a divulgação da Avaliação de Risco Potencial Regional para Covid-19 ocorrerá em 19 de agosto de 2020, e as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado serão implementadas após dois dias completos, ou seja, a partir de 22 de agosto de 2020. A implementação automática das medidas de enfrentamento ocorrerá a cada 14 dias contados da primeira implementação.