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Para MPF, curso d'água exige cuidados

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No entendimento do promotor de Içara, Márcio Rio Branco Nabuco Gouvêa, o laudo emitido por geólogos do Ministério Público Federal despreza a existência de uma nascente no pátio da Mina 101. Contudo, evidencia a existência de um curso de água retificado. E por isso, exige cuidados, principalmente, por estar em Área de Proteção Permanente (APP). Nesta quinta-feira, dia 12, um ofício já foi encaminhado à Fatma para saber se o fato é de conhecimento do órgão estadual e se alguma medida compensatória já foi firmada. Do contrário, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) será tentado.

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Em relação ao embargo assinado pela Fundação Ambiental de Içara, Márcio afirma que as constatações do MPF não exercem interferência direta. Isto porque a autarquia municipal não tem obrigação de reconhecer o laudo confeccionado pelo analista em geologia, Sidnei Zomer, e o assessor pericial em geologia, Dário Vilati. Contudo, perante a Justiça, até o momento ele demonstrou mais força. Tanto que o embargo foi cassado.

Conforme o presidente da Fundai, Geraldo Baldissera, com a concessão da liminar favorável à Mina 101, a instituição recorrerá. E, na avaliação dele, o laudo do MPF corrobora para uma vitória judicial: “Não é reconhecível a nascente identificada pela Fundai devido ao estado de alteração do terreno e à ausência de evidências tais como sentido de fluxo das águas subterrâneas convergindo para o local ou registros incontestáveis de elevação do terreno", afirma o documento.

“O curso ser natural não é requisito legal. Os dispositivos legais de proteção às márgens não diferenciam cursos d'água, se naturais ou artificiais. Portanto, o canal artificial que margeia o pátio operacional da Mina 101, deve ser considerado como o curso d'água original retificado, e o fato de não ser o curso original, não o descaracteriza como curso d'água para os fins de proteção letal", ressalta um dos tópicos que conclui a análise do MPF. “Estamos tranquilos”, conclui Geraldo.