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Cotidiano

PROCOM alerta os foliões sobre as possíveis 'armadilhas' durante o carnaval

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De acordo com o Procon, quem compra convites para os bailes de carnaval tem o direito de receber todas as informações sobre o evento de forma clara, precisa e ostensiva.

A obrigatoriedade do uso de fantasia nos bailes é um bom exemplo disso. Se há essa obrigatoriedade, isso tem que ser informado ao consumidor antes do ingresso ser comprado.

Outra recomendação importante é quanto à disposição da consumação nos bailes e casas noturnas. O Procon informa que isso é proibido e deve, inclusive, ser denunciado.
O estabelecimento pode cobrar pelo ingresso e oferecer drinques de cortesia ao consumidor. Mas nunca obrigá-lo a consumir qualquer produto na festa em troca do valor do ingresso.


Comprar, alugar ou fazer uma fantasia para o Carnaval, também merece atenção do consumidor.

Falta uma semana para o carnaval e muita gente ainda esta pensando na fantasia que vai usar para se divertir nas quatro (ou cinco) noites de folia. É verdade que boa parte dos foliões não se preocupa com isso, preferindo usar uma bermuda e uma camiseta bem colorida.

Por outro lado, há quem dê muita importância para o visual e até participe de concursos de fantasias promovidos pelos clubes que realizam os bailes carnavalescos. Daí a preocupação em preparar uma roupa bem adequada com a ocasião.
Mas, qual a melhor forma de providenciar a fantasia? Comprar, alugar ou mandar fazer sob medida? Para as pessoas mais práticas, as duas primeiras opções parecem adequadas, pois geralmente um profissional precisa de mais tempo para atender um pedido.

De qualquer maneira, o consumidor precisa ficar atento a determinados detalhes importantes antes de tomar uma decisão. Assim como qualquer outro produto de vestuário, a fantasia pode conter defeitos, manchas ou até não vestir exatamente como no manequim da vitrine ou na página da revista de moda.

De acordo com a Coordenadora executiva do Procon, Rosângela Vidal Teixeira, “antes de definir o negócio, o consumidor deve conferir tudo, desde a oferta do serviço ou produto até a entrega. O preço e a condição de pagamento também são essenciais para que você não corra o risco de pular o Carnaval pensando na dívida que deixou para trás. Pois, o que vale mesmo, nesta época, é a diversão”.

PROCON recomenda assinatura de contrato no caso de aluguel
O Procon recomenda que, em se tratando de compra de produto, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preço e não adquirir nada por impulso. Neste caso, também deve verificar a possibilidade de troca e devolução do produto, não esquecendo nunca de exigir a nota fiscal pela aquisição realizada.

Com relação ao aluguel de roupa (ou fantasia), apesar de não constar de forma explicita no CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Procon esclarece que a questão é considerada prestação de serviço. Por esta razão, as informações a respeito do que é oferecido devem ser claras, precisas e ostensivas (que se pode mostrar).

Ainda no caso especifico de aluguel, o consumidor precisa firmar contrato com o fornecedor. Estes documentos, segundo o Procon, geralmente são de “adesão”, ou seja, as cláusulas são “impostas” pelo fornecedor. Todavia, o consumidor pode fazer um acordo para alterar o que está determinado, procurando detalhar o máximo possível o que deseja.

O mesmo procedimento deve ser tomado se o consumidor decidir encomendar sua fantasia junto a um profissional autônomo ou empresa do ramo. Todos os detalhes devem constar de um contrato entre as partes, para que não haja problemas posteriormente.


Fique atento

• No caso de compra, aluguel ou confecção da fantasia, faça pesquisa de preço e não concretize o negócio por impulso.
• Peça nota fiscal em qualquer situação para poder reclamar depois.
• Verifique a possibilidade de troca e devolução do produto, em que condições e prazo isso pode acontecer.
• No caso especifico de aluguel, procure assinar um contrato com o fornecedor, verificando as condições de período de locação, devolução, extravio do produto e outros detalhes.
• Assine um contrato que seja bom para as duas partes.
• Caso o contrato já esteja pronto e você não concorde com alguma cláusula, peça para que o fornecedor faça (ou inclua) as modificações necessárias antes de assinar o documento.
• Procure saber com antecedência se alguma regra foi alterada no clube onde você está acostumado a brincar o Carnaval, para não ter nenhuma surpresa de última hora.
• Se precisar comprar convites, verifique o que eles permitem você usufruir.
• Os 10% do garçom podem ser cobrados, mas o consumidor precisa ser avisado disso com antecedência.
• Cobrança de consumação mínima e multa por perda de comanda é abusiva e contraria o CDC. Portanto, se for cobrado, não pague