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Cotidiano

TJ mantém nulidade de licenças da Mina 101

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Acórdão enviado ao Fórum de Içara nesta terça-feira, dia 24, declarou ineficiente o agravo de instrumento requerido pela Indústria Carbonífera Rio Deserto para a validação de licenças ambientais da Mina 101, em Içara. Conforme a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Carlos Alberto Civinski, "não há adequação formal do empreendimento às exigências constitucionais que assegurem o desenvolvimento sustentável, porquanto não se pode evidenciar os riscos que a instalação e operação da mineradora ocasionará na região. Diante da incerteza a respeito dos potenciais danos ambientais ocasionados com a instalação da mineradora há que se aplicar o princípio da precaução".

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O documento que nega a reconsideração licença prévia e de instalação ainda menciona a expectativa em torno da investigação do Ministério Público sobre as denúncias que desencadearam o processo, ou seja, a falta de uma equipe multidisciplinar na Fatma e ainda o grau de parentesco entre a defensora da Rio Deserto e um dos servidores públicos do órgão ambiental catarinense. "Tais fatos, espera-se, estejam sendo apurados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, seja em sede de inquérito civil, seja em ação de improbidade administrativa", afirma o magistrado.