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Economia

Artigo: Você já ouviu falar em Direito de Superfície?

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No Código Civil há um o instrumento chamado direito de superfície. Através do artigo 1.369 e seguintes do Código Civil, o proprietário pode conceder a terceiro o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante contrato por escritura pública devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quem arca com os encargos e tributos é o superficiário como se proprietário fosse.

Com este tipo de contrato, garante-se a terceiros o uso de terrenos para construção de prédios, parques, supermercados, shopping-centers, escolas etc., ou mesmo plantar, dando um destino rentável ao terreno, que estava em desuso. A concessão da superfície pode ser gratuita ou onerosa. Se onerosa, as partes decidem se o pagamento será feito de uma só vez ou parcelado no ato do contrato.

Este mesmo direito está presente no Estatuto da Cidade, Lei 10.251/01, contudo, com um tratamento diferenciado. Mas o foco, neste momento, é no Código Divil, e ele nos traz importantes anotações, como a proximidade desse instrumento com a locação, tão usual. Na locação, se houver alienação do imóvel ela só se mantém se houver cláusula contratual garantindo, já na superfície o direito se mantém dando mais seguranças a quem o utiliza.

Outro ponto é que a superfície se perfaz por escritura pública registrada em Registro Imobiliário, enquanto a locação pode ser firmada por instrumento particular, com eventual registro no Registro Imobiliário. E ainda, na superfície o valor é fixo, pago à vista, ou parcelado. Já a locação é ajustado anualmente.

O direito de superfície foi criado para diminuir o problema agrário das terras em desuso, sob ameaça de invasões ou mesmo multa pelas prefeituras por não estar atingindo a dita função social. Enfim, este direito tem suas vantagens, merece reconhecimento e, para a aplicação segura, a participação de um advogado é muito importante, pois muitos outros detalhes perante a lei devem ser analisados e, quem sabe, fazer você tornar rentável aquele terreno.