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Além de supermercados, os bancos e cooperativas de crédito agora também deverão aferir a temperatura dos clientes e colaboradores com termômetros infravermelhos. A determinação consta no decreto municipal 169/2020 assinado na segunda-feira, dia 17. O texto define ainda que se a temperatura for de 37,8ºC ou superior, os estabelecimentos financeiros - em que as filas são comuns - não poderão permitir o acesso da pessoa e ainda deverão orientar para a busca de atendimento imediato no Centro de Triagem de Covid-19 mais próximo.