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Economia

Cuidado com as trocas: lojas podem estabelecer regras

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Passado o período natalino, começa a corrida de muitos consumidores pela troca de presentes. Para que não haja problemas, é importante que o consumidor esteja atento aos prazos estabelecidos pelas lojas. Conforme a diretora executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece obrigatoriedade de troca de produtos que não apresentem defeito ou vício.

“A loja não tem a obrigação legal de troca de produtos em virtude da cor, tamanho ou modelo. Entretanto, o comércio em geral consagrou no tocante às peças de vestuário, como costume, a possibilidade de troca, desde que preservados a etiqueta do produto e o seu estado de novo”, comenta. As compras pela Internet, telefone, catálogo ou outra forma que não possibilite o prévio acesso e o manuseio deles, podem ser devolvidos sem nenhum custo para o consumidor, dentro do prazo de sete dias.

No caso de produtos que apresentem defeito ou vício, os itens devem ser encaminhados à assistência técnica e ser consertados ou substituídos em no máximo 30 dias. “Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de escolher entre receber o dinheiro de volta, outro produto novo ou o abatimento proporcional ao problema apresentado”, explica Karoline.