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Os içarenses com idade igual ou superior a 60 anos que obtiveram a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano em 2019 não precisarão apresentar um novo requerimento em 2020. Conforme o decreto 160/2020, a isenção será ratificada com a comprovação da condição do primeiro requerimento após a situação de emergência.
A isenção prevista em lei municipal vale para aposentados e/ou pensionistas que possuam um único imóvel para residência permanente, com terreno de até 1 mil metros quadrados e renda familiar não ultrapasse três salários mínimos. A ratificação sem um novo requerimento segue a recomendação de isolamento dos idosos prevista no enfrentamento da covid-19.