Economia | 07/04/2026 | 12:33
Imposto de Renda: siga essas dicas para evitar a malha fina
Especialista aponta erros mais comuns cometidos por contribuintes e explica como evitá-los para não ter problemas com a Receita
Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com
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Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, documento obrigatório para residentes no Brasil relatarem seus rendimentos à Receita Federal referentes ao ano-base 2025. A entrega deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, site da Receita ou app "Receita Federal".
Seja qual for o caminho escolhido, a principal orientação é estar atento às informações prestadas para não incorrer em erros e acabar caindo na malha fina da Receita. O professor Manoel Vilsonei Menegali, do curso de Ciências Contábeis da Unesc e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal da universidade, listou para o Canal Içara os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes e deu dicas de como evitá-los.
- Confira todos os informes: salário, aposentadoria, bancos, corretoras, previdência, aluguéis e plano de saúde. Um número digitado errado já cria divergência.
- Liste os dependentes de forma adequada: só inclua quem realmente se enquadra e lembre que rendimentos do dependente entram junto. Dependente “ajuda” na dedução, mas também “traz” renda.
- Comprove as despesas dedutíveis: saúde e educação exigem documentos idôneos. O que não é dedutível não deve ser lançado.
- Tome cuidado com bens e direitos: declare o custo de aquisição e mantenha consistência de um ano para o outro. Mudanças patrimoniais precisam “fechar a conta”.
- Escolha entre modelo simplificado e completo: a decisão deve ser por simulação, não por hábito. O próprio sistema traz um resumo comparando os dois modelos.
- Faça a revisão final: antes de enviar a declaração, revise rendimentos, CPF de dependentes/prestadores, saldos e dívidas.
“O contribuinte pode fazer a declaração por conta própria ou buscar a ajuda de um profissional. O ponto central na hora de decidir é escolher o que pode reduzir o risco de erro e evitar o pagamento de imposto a mais ou cair na malha por inconsistência”, ressalta Menegali.
Deve declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural (ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.





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