logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Economia

ITCMD e ITBI: você sabe o que são e quando são cobrados?

O ITCMD é o que mais surpreende, pois as pessoas não imaginam que ao receber um imóvel de herança, ou por doação, teriam que pagar algo.

Compartilhar:

Quando alguém compra, vende, doa, recebe, herda um imóvel muitas vezes é pego de surpresa com os valores a serem pagos pela transmissão a título de Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), ou, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O primeiro estadual e o segundo municipal, ambos são impostos aos quais têm como fato gerador a transferência de imóveis seja de forma onerosa (compra e venda, por exemplo) ou gratuita (herança ou doação).

O ITCMD é o que mais surpreende, pois as pessoas não imaginam que ao receber um imóvel de herança, ou por doação, teriam que pagar algo, mas sim, e normalmente um valor considerável que deve ser incluso nas previsões de gastos da transferência do bem. A competência dos Estados para instituir o ITCMD está prevista na Constituição em artigo 155, inciso I, e a competência dos municípios para o ITBI está no artigo 156, inciso II.

Como são calculados? Ambos serão calculados com base no valor venal do imóvel, com alíquotas estabelecidas em lei. No caso do ITCMD em Santa Catarina as alíquotas são definidas pela Lei 13.136/2004 da seguinte forma:
● até R$ 20.000,00, incidirá o imposto de 1% do valor do bem
● de R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 , incidirá o imposto de 3% do valor do bem
● de R$ 50.000,00 a R$ 150.000,00 , incidirá o imposto de 5% do valor do bem
● acima de R$ 150.000,00, incidirá o imposto de 7% do valor do bem
● quando a transmissão da herança ou doação for para um parente colateral ou alguém que não seja parente a alíquota será de 8%.

Ainda, cabe ressaltar, em se tratando de transmissão de herança, caso não seja aberto o inventário no prazo de dois meses, incidirá uma multa de 20% em cima do valor do imposto. Já as alíquotas do ITBI variam na legislação tributária de cada Município, podendo chegar a 3% do valor do imóvel. Nas cidades de Içara e Criciúma, por exemplo as alíquotas são 2%, podendo cair para 0,5% nos casos de imóveis adquiridos por meio de financiamento sob as regras do SFH (sistema financeiro de habitação).