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Economia

Justiça ratifica suspensão em cessão de área pública permutada sem licitação

Utilização de áreas públicas em Vila Nova pela iniciativa privada pode acarretar em multa de R$ 100 mil

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A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, em decisão monocrática, confirmou tutela de urgência deferida em Içara para manter nula a lei municipal que estabeleceu a cessão onerosa de área pública em favor de empresa particular, por período de 30 anos, com a exigência de contrapartida consistente na pavimentação de duas vias e urbanização e criação de acesso para praça em Vila Nova.

A decisão de primeiro grau suspendeu a eficácia da lei, proibiu a ocupação dos imóveis que perfazem mais de 3 mil metros quadrados e ainda fixou multa de R$ 100 mil para caso de descumprimento das determinações. A ausência de licitação para a alienação dos bens foi o principal argumento apresentado pelo Ministério Público.

O município e a empresa, em agravo ao TJ, pleitearam a suspensão da liminar ao alegar que os terrenos não possuem acesso além daquele pertencente ao beneficiado pela cessão, que inclusive já fazia uso sem nada ofertar em troca. Alegaram ainda que, pela disposição física dos bens, eventual licitação teria apenas a própria empresa como interessada, daí que seria previsível sua vitória no certame. O município ainda acrescentou que as obras exigidas em contrapartida já estão em fase final de conclusão em benefício da coletividade.

A desembargadora, contudo, acompanhou o entendimento do magistrado. Segundo ela, “seria necessária a prévia licitação, isso por se tratar de alienação na forma de concessão de uso de bem público mediante realização de obras de pavimentação e construção em trechos de duas ruas do município, bem como do acesso a uma praça e respectivo estacionamento, aparentemente sem se enquadrar nas exceções”. “A tese de que seria evidente que o único interessado na área seria o proprietário do imóvel lindeiro não passa de dedução", posicionou-se.