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Economia

Lactose: Anvisa define padrões de rótulos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou duas resoluções com novas regras para a rotulagem de produtos com lactose nesta quinta-feira, dia 9. Na primeira, são definidas como as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. A segunda resolução inclui os alimentos para dietas com restrição de lactose no regulamento de alimentos para fins especiais.

A obrigação de informar a presença de lactose vale para alimentos com mais de 0,1% do teor. De acordo com a Anvisa, o limite está baseado em referências técnicas e na experiência de países que adotam a rotulagem de lactose há mais tempo, como Alemanha e Hungria. O limite é entendido como seguro para as pessoas com intolerância à lactose, além disso, está dentro da capacidade de avaliação dos laboratórios brasileiros.

Com as novas regras, o mercado terá três tipos de rótulos: “zero lactose“, “baixo teor”, ou “contém lactose”. A informação deve estar em caixa alta, em negrito e a impressão deve ser em contraste com o fundo da caixa. A altura mínima deve ser de dois milímetros e não pode ser menor que a letra utilizada na lista de ingredientes. A declaração deve ficar em um local da embalagem que não seja encoberto, removível pela abertura do lacre ou de difícil visualização.

O mercado alimentício brasileiro tem 24 meses para se adaptar à nova regra. O prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes. Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda, a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.