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Economia

Lei proíbe panfletagem nas ruas e carros

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Há poucas semanas, a cidade de Içara enfrentou um caos com famílias desabrigadas por conta das enchentes ocasionadas pelas fortes chuvas. Com isto, reforçou-se o cuidado em não jogar lixo nas ruas para que os bueiros e bocas de lobo não sejam entupidos. E foi por esse mesmo motivo que vereador Osmar Manoel dos Santos (PP) criou a Lei 014/2013, que proíbe a prática de distribuição de panfletos, jornais publicitários cartazes e outros materiais sem a devida autorização.

“É muito comum as empresas distribuírem panfletos e eles serem colocados no para-brisas dos carros. O motorista simplesmente entra, liga o limpador e o papel sai voando pela rua. Consequentemente, acaba poluindo a cidade, caindo em bueiros e trazendo um grande prejuízo e riscos para a população”, explica também como coordenador de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Içara..

Além da proibição de distribuir nas vias públicas e logradouros do Município, está vedada a colocação na parte externa de veículos, afixar materiais em postes, árvores, tapumes, muros, paredes e similares. Os responsáveis serão notificados e, se não se adequarem, receberão multa de 15 UFM (Unidade Fiscal do Município), o que equivale a aproximadamente R$ 1 mil. “Valor que pode ser dobrado a cada reincidência. Também haverá a cassação do alvará de funcionamento e lacração do estabelecimento em caso de ocorrência da quarta reincidência. Os materiais ilegais, independente das sanções previstas, serão apreendidos e destinados a fins convenientes”, ressalta.

“será exigido que os profissionais responsáveis pela entrega desses materiais estejam devidamente uniformizados, com identificação do número atualizado do telefone da agência. E o material publicitário deve conter o número do CNPJ e endereço da empresa”, pontua o coordenador. Para se adequarem à Lei, as empresas devem procurar o Setor de Fiscalização na Prefeitura Municipal de Içara, retirar a autorização e buscar maiores informações de como proceder. Qualquer dúvida pode ser retirada também pelo telefone (48) 3431-3500.

PERMISSÃO - A distribuição está permitida em imóveis residenciais e comerciais, desde que sejam devidamente colocados em caixas de correio ou no interior do imóvel, ficando expressamente vedada a colocação dos materiais em grades, portões, muros e passeios públicos (calçadas externas aos imóveis ou similares). A colocação nas caixas de correios de residência e comércio, deve ser feita respeitando o limite do volume. No interior dos imóveis, também deve-se atentar ao cuidado para preservar a integridade física do local.