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Economia

Mais de 1 mil consumidores da Cooperaliança terão isenção na energia até junho

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As unidades consumidoras incluídas na Tarifa Social de Energia Elétrica já estão isentas de pagar a fatura. O benefício valerá de 1 de abril a 30 de junho de 2020. A decisão estabelecida pela Medida Provisória 950/2020 do Governo Federal é temporária e se dá por conta da Covid-19. “Hoje possuímos mais de mil unidades nesta subclasse que não precisarão efetuar o pagamento”, aponta o presidente Reginaldo de Jesus, o Dedê.

Os valores serão custeados pelo governo, que repassará R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. Se a utilização exceder os 220kWh haverá a isenção da mesma forma para as famílias enquadradas, mas o registrado acima do limite será calculado com a tarifa normal. “A MP é clara, se uma residência consumir, por exemplo, 300 kWh o valor equivalente aos 220 kWh será descontado e os 80kWh excedentes serão cobrados”, ressalta.

As faturas entregues no início de abril, dentro desta subclasse que ainda não foram pagas, devem ser desconsideradas. A Cooperaliança vai realizar a correção aplicando o benefício e disponibilizará aos consumidores. Outros tipos de contribuições como as municipais - de iluminação pública - serão cobradas de acordo com a determinação de cada cidade. Da mesma forma, valores como religações e auxílio as entidades continuarão valendo.