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Economia

Nova lei beneficia comercialização de queijo artesanal

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Os produtores içarenses de queijo terão a oportunidade de expandir o mercado em todo o estado. A produção artesanal já está liberada em Santa Catarina, contudo, o produto deve ser elaborado com leite cru da própria fazenda, com métodos tradicionais, ou de propriedades rurais próximas desde que atendam todas as normas sanitárias pertinentes.

“Como a lei foi sancionada no ultimo dia 16, ainda não tivemos procura e não temos levantamento de quantos agricultores existem na informalidade. Mas esta lei vem de encontro com os anseios da agricultura familiar e irá beneficiar diretamente o pequeno agricultor”, coloca o presidente da Cooperativa de Agricultura Familiar de Içara, Jairo Manoel da Silveira.

Conforme a lei 17.486, do deputado estadual João Ami (PP), a queijaria deve ter ambientes adequados para recepção do leite, higienização de mãos e calçados, fabricação, embalagem, estocagem (quando necessário), expedição e almoxarifado. A fiscalização industrial e sanitária da produção será realizada pelo órgão de controle sanitário.

Também serão realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade do produto final. Na fórmula do produto pode conter também condimentos naturais, corantes naturais, coalhos/coagulantes, sal, fermentos e outras substâncias de origem natural, permitindo-se a utilização de aditivos descritos nas receitas originais.