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Economia

Novo decreto acaba com restrição de horários ao comércio

Decreto municipal 159/2020 mantém recomendação de isolamento de idosos e obrigação do uso de máscara

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O decreto municipal 159/2020 vai manter a recomendação de isolamento de pessoas idosas, além da obrigação do uso de máscara. Contudo, não terá mais restrição de horário para o comércio em geral. As restrições serão somente para setores específicos, como restaurantes e lojas de conveniência. As normas entram em vigor a partir desta quarta-feira, dia 12, desta vez, sem delimitação de validade.

Os serviços de alimentação não essenciais, restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres continuarão autorizados a funcionar com portas abertas ao público até ás 22h e uso do ambiente interno até às 23h. Já nas lojas de conveniências e nos postos de combustíveis o funcionamento após as 22 horas, até às 6 horas, acontecerá apenas para a retirada de produtos no balcão ou por meio de serviço de delivery.

Nos pontos de atendimento ao cliente, a disponibilização de álcool 70º INPM continua obrigatória. Nos bufês será mantida a disponibilidade de luvas descartáveis, uso de máscara, distanciamento mínimo de 1,5 metro e mesas com lotação máxima de seis pessoas. A utilização de espaços de playground segue proibida, além da prática de jogos de cartas, sinuca ou similares.

Nos supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas a ocupação não poderá ultrapassar 50% da capacidade. Nos mercados a aferição da temperatura também continuará obrigatória.

O decreto renova ainda a proibição de eventos esportivos, cinemas, teatros, casas noturnas, museus, centros de eventos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos, festas e eventos particulares.