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Economia

Novo sistema rotativo de Içara é aprovado com emendas pela Câmara Municipal

Projeto retorna agora ao Poder Executivo para celebração de convênio com a CDL

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A reformulação do sistema rotativo de Içara passou em votação final em sessão extraordinária na Câmara Municipal na noite desta segunda-feira, dia 30. Ao todo, três emendas foram inclusas para a aprovação, dentre elas, a possibilidade de mais ruas para o monitoramento e ainda a tolerância de 60min por período (matutino e vespertino) no trecho da Rua Altamiro Guimarães na Praça da Matriz São Donato em consequência das celebrações religiosas. O texto segue agora de volta ao Poder Executivo para o convênio de operacionalização - sem ônus ao Município - pela Câmara de Dirigentes Lojistas.

Pelo projeto, cada usuário terá 15min de tolerância por período. Após este período, o valor da tarifa cobrada por meio de cartão, ticket, ficha, ou outro meio, será de R$ 1,50 para intervalos de uma hora e limitação máxima de 2h por vaga. A receita arrecadada será utilizada nas despesas de pessoal, sinalização da área do estacionamento rotativo, material administrativo, sistemas tecnológicos, bem como na aquisição de itens e equipamentos necessários à melhoria do trânsito e da segurança do Município. Em caso de superávit o valor será utilizado na decoração de ruas e espaços públicos em datas festivas.

A implantação do Sistema de Estacionamento Rotativo Social não está obrigada a atender todo o perímetro fixado. Além disso, as áreas poderão ser ampliadas ou reduzidas por meio de decreto executivo, assim como o horário de funcionamento para atender datas ou eventos com grande fluxo de veículos na área de abrangência mediante prévia e ampla divulgação. A legislação define que será preciso obedecer a proporção de, no mínimo, um monitor para cada 100 vagas, munidos de credenciais e uniformes indicativos da função.

Estarão isentos do pagamento pela utilização do Estacionamento Rotativo Social as motocicletas que utilizarem de vagas específicas; veículos oficiais; os veículos particulares a serviço público, federal, estadual ou municipal, desde que devidamente identificados; os veículos táxis quando estiverem na prestação do serviço; carga e descarga; idosos e pessoas com deficiência.


Área de abrangência prevista em lei

1. Rua Coronel Marcos Rovaris, trecho entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Procópio Lima;
2. Rua Henrique Lage, trecho entre a Rua Anita Garibaldi e a Rua Procópio Lima;
3. Rua Anita Garibaldi, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Altamiro Guimarães;
4. Rua João Lodetti, trecho entre a Rua Amaro Mauricio Cardoso e a Rua Coronel Marcos Rovaris;
5. Rua Duque de Caxias, trecho entre a Rua Coronel Marcos Rovaris e a Rua Altamiro Guimarães;
6. Rua Ipiranga, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Vitória;
7. Rua Duque de Caxias, trecho entre a Rua Coronel Marcos Rovaris e a Rua Altamiro Guimarães;
8. Rua Ipiranga, trecho entre a Rua Henrique Lage e a Rua Vitória;
9. Rua Altamiro Guimarães, trecho entre a Rua Ipiranga e a Rua Sete de Setembro;