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Economia

Pâmela de Sá: Combata descontos indevidos em empréstimo consignados

Contate o Procon de sua cidade e busque meios legais de solucionar o problema

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Como no dia 15 de março foi o Dia do Consumidor, trazemos uma reclamação recorrente nos órgãos de Proteção ao Consumidor e que há certo tempo também bateu às portas do Poder Judiciário: os descontos indevidos a título de empréstimos consignados.

Empréstimos consignados são créditos liberados a quem os contrata e que são descontados diretamente do contracheque, holerite ou benefício do INSS, de forma rotineira, e geralmente em parcelas diminutas que não chamam atenção.

Esse tipo de transação tem como principais consumidores os servidores públicos, pensionistas e aposentados por terem uma renda certa e segura por longo prazo. Há um ano, o Procon vem aplicando multas às instituições bancárias, buscando frear, no entanto, como as demais práticas abusivas, é no Judiciário que busca-se a indenização pelo dano.

É na via judicial que reúnem-se as provas, contratos, documentos e recibos a fim de apurar se o empréstimo foi realmente contratado ou não, e, além de a instituição bancária ter de devolver os valores descontados, pode ainda ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral.

Essa prática tão comum entre os aposentados, pensionistas e servidores públicos têm limitações de valores que podem comprometer sua renda com essa modalidade de empréstimo, impostas pela legislação, e essa margem foi ampliada pela Medida Provisória 1.106 de 17/03/22.

Com a Medida Provisória a margem consignável para esse grupo vai subir para 40% da remuneração mensal, ou benefício, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% mantidos para despesas e saques com cartão de crédito consignado.

A margem já estava nesse patamar, mas antes, de forma temporária pela Lei no 14.131, de 30 de março de 2021. Portanto, aposentados, pensionistas e servidores públicos, tenham cautela, confiram seus extratos com frequência e, caso perceba algum valor indesejado, cuidado ao tentar devolvê-lo. Contate o Procon de sua cidade e busque meios legais de solucionar o problema.