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Economia

Pâmela de Sá: venda direta e lance parcelado são possíveis em leilões?

Confira as regras vigentes para cada uma dessas hipóteses

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Os leilões mais conhecidos são de bens penhorados em processos judiciais ou aqueles em que são adquiridos obras de arte e joias, sucatas.... Mas há também leilões extrajudiciais. E ambos serão realizados por leiloeiro público devidamente credenciado na Junta Comercial. Para isso, devem seguir procedimentos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e legislações específicas.

Após o leilão, o bem que não foi arrematado fica disponível para a venda direta. Sim, em caso de leilão negativo existe essa possibilidade por determinado prazo. Outra curiosidade é a possibilidade de dar lance de forma parcelada. No caso de leilão judicial, o interessado deve apresentar a proposta por escrito, mas deve se atentar aos prazos.

A proposta precisa ser apresentada até o início do primeiro leilão, com valor não inferior ao da avaliação, e, caso haja um segundo leilão, até o início e o valor pode ser abaixo da avaliação, mas não por preço vil.

Ainda, a proposta deve atender aos requisitos mínimos de pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 vezes, desde que garantido por caução quando for bem móvel e hipoteca do próprio bem quando for imóvel.

No entanto, quando se tratar de execução em que o exequente é a Fazenda Nacional, os modos de parcelamento mudam de acordo com o artigo 3º da portaria PGFN 79/2014: poderá ser parcelado o valor do bem em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da prestação seja R$ 500,00.

Mas lembrando que o bem nunca poderá ser leiloado, alienado, por um valor vil, ou seja, irrisório, que fuja gritantemente do seu real valor. Importante que o lance de pagamento à vista sempre prevalece sobre o parcelado e, em caso de mais de uma proposta de parcelamento, será arrematado pela mais benéfica, e em caso de propostas idênticas, será decidido pela oferecida primeiro.