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Economia

Procon: contato deve iniciar com fornecedor

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A função do Procon é auxiliar o consumidor na garantia dos direitos. Equipamentos comprados com defeito, produtos de má qualidade, entre outros problemas nas relações de consumo podem ser resolvidos com a mediação do órgão. “A nossa primeira recomendação é que o consumidor relate o seu problema ao fornecedor do produto. Caso não venha resolver a situação, ele deve procurar o Procon para encontrarmos uma solução entre as partes”, afirma o diretor do Procon-SC, Rodrigo Baldessari.

Além dos escritórios regionais do Procon, o consumidor pode usar também uma plataforma online. No site www.consumidor.gov.br é possível realizar a reclamação ou solicitar um atendimento. O órgão disponibiliza ainda informações no site www.procon.sc.gov.br e pelo telefone 151. Em Içara, o funcionamento ocorre na Rua Altamiro Guimarães, próximo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Para contato há também os telefones (48) 3432-5299 e 3468-1489 e o e-mail procon@icara.sc.gov.br.

Atenção aos acordos de troca

O fornecedor não tem a obrigação de imprimir uma segunda via de qualquer documento. Por isso, é necessário guardar os comprovantes. A nota fiscal é o melhor documento para futuras trocas e reclamações. De modo geral, a troca dos produtos por causa do gosto, cor e tamanho não é permitida. A troca por estes critérios só vai acontecer se o fornecedor estipular na hora da compra. “É importante que esse acordo seja registrado”, orienta.

Em caso de compras pela Internet, a troca de e-mails ou um print da tela já servem para efetuar qualquer troca. Para que seja realizada a troca, o consumidor deve ficar atento também aos prazos limites para as reclamações. Para os defeitos em produtos e bens duráveis, como móveis, sapatos e brinquedos são 90 dias para dar entrada no Procon. Já os produtos e serviços não duráveis como cabeleireiro, lavanderia e alimentos, têm até 30 dias para efetuar a reclamação.