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Economia

Revendedoras devem informar isenções

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As revendedoras e concessionárias de veículos devem fixar sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível. A obrigação está prevista na lei estadual 17.065, publicada em 12 de janeiro com o prazo de 30 dias para adaptação das empresas.

A placa informativa deverá ter a medida mínima de 29,7x42cm, equivalente a uma folha de tamanho A3, além de escrita legível à informação "Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: o consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito a isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor".

A promulgação ocorreu paralela a proibição de avisos do tipo "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo" em estacionamentos. Neste caso, os prestadores do serviço, independentemente de ser terceirizado ou gratuito, terão 90 dias para adequação. Embora seja comum a informação, desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido a reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos nos estacionamentos.