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Economia

Vendas por lives: o que define o Código de Defesa do Consumidor?

Diretora do Procon de Içara avalia relação de consumo e orienta normas que devem ser respeitadas

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A pandemia de coronavírus ampliou as formas de comércio pela Internet e uma das práticas que ganhou mais força foram as vendas por meio de lives em mídias sociais. Embora a modalidade sequer esteja prevista nas legislações que regem as relações comerciais, ela também está sujeita às regras estabelecidas.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é de 1990, então, falar em lives – e mesmo em Internet – nessa época era algo quase inimaginável. A Lei do E-commerce, que vigora desde março de 2013, também não previa essa tecnologia que se modificou ao longo dos anos”, esclarece a diretora executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari, especialista em Direitos do Consumidor.

“As lives nada mais são do que uma vitrine virtual daquelas empresas que geralmente têm uma loja física”, acrescenta Karoline. Segundo ela, como uma venda comum, os requisitos de precificação também precisam estar presentes, assim como as condições de pagamento e a informação sobre o endereço físico da sede da empresa, para que o consumidor possa recorrer à loja se tiver algum problema com a compra.

“O prazo de sete dias do Artigo 49, que a gente chama de direito de arrependimento (válido para aquisições pela Internet), vale também para essas compras. O consumidor tem o direito de cancelar essa compra em sete dias, contados da entrega, mesmo que o produto não apresente vícios ou avarias”, enaltece.

De acordo com Karoline, é muito importante que o consumidor verifique a idoneidade da empresa. “Para isso basta fazer uma busca rápida no site da Receita Federal; ver se o perfil nas redes sociais possui o endereço físico; se durante as lives são informadas as características principais do produto; se aquele fornecedor não possui reclamações junto ao órgão de proteção e defesa do consumidor, já que os dados são públicos e existe a possibilidade de pesquisar no Procon da cidade”, informa.

Caso o consumidor precise, pode recorrer ainda aos órgãos de proteção quando detectar a possibilidade de alguma prática abusiva ou transgressão às normas. “Para isso, ele deve se munir de toda a documentação referente àquele problema. E hoje é muito fácil fazer isso, através de prints da tela, guardando conversas, sejam elas de WhatsApp ou de e-mails, característicos da compra, para que o Procon possa auxiliar o consumidor no seu conflito”, recomenda.