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Política

Alteração na ocupação de rodovias estaduais volta a ter aprovação legislativa

Projeto que havia sido vetado teve novamente aprovação do Poder Legislativo

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A diminuição da área não edificável para cinco metros a partir da faixa de domínio das rodovias estaduais foi aprovada novamente pela Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 7. A tentativa de reduzir o espaço atual de 20 metros contados do eixo central, exceto na SC-445, entre Vila Nova e Rio dos Porcos, onde é de 10 metros, já havia ocorrido em dezembro e teve veto do Poder Executivo, inclusive mantido pelos legisladores. Mas agora passou por unanimidade em duas sessões realizadas na mesma noite.

Além da diminuição nas margens das rodovias estaduais, o projeto (PLCPL 1/2021) apresentado pelo vereador André Mazzuchello Jucoski (PSDB) retirará as restrições em lagoas e praias, que não se aplicam mais a cidade com a emancipação do Balneário Rincão. Também alteraria o distanciamento de edificações das águas dormentes e correntes, mas essa restrição, atualmente de 15 metros a contar das margens em épocas de cheia, foi mantida com emenda do vereador Davi Nazário (PP). O texto segue agora ao Poder Executivo.

Conforme a Lei Federal 6.766/1979, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado pode ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de cinco metros de cada lado. O Governo de Santa Catarina também sancionou a lei 18.072 neste ano para permitir que os municípios possam reduzir a faixa não edificável em áreas com adensamento residencial e/ou empresarial consolidado até a data da publicação da Lei, ou seja, 13 de janeiro.