A iniciação do período eleitoral mudará as tratativas que os candidatos possuem na mídia. Começa hoje uma série de restrições. As empresas mais controladas são as emissoras de rádio e televisão, nos quais não podem ser emitidas tanto opiniões favoráveis quanto contrárias aos concorrentes do pleito 2010. A multa para quem desrespeitar a Lei das Eleições (9.504/97) varia de R$ 21,2 mil a R$ 106,4 mil.
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Conforme a legislação, os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, desde que não seja paga. As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizarem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.