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Política

Barreira para servidor empreender poderá ser derrubada

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A participação de servidores municipais na gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercício de comércio poderá ser liberada em Içara. A barreira existe em consequência da Lei Complementar 3/1999. Desde então, os servidores podem participar apenas na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A revogação desta restrição está em tramitação na Câmara Municipal. A votação chegou a ser cogitada na noite de segunda-feira, dia 11. Mas o pedido de dispensa das comissões foi retirado.

As proibições aos servidores de Içara se assemelham a redação dos servidores federais. "Porém, entende a Administração que não há motivos para tal impedimento, já que muitos servidores possuem carga horária compatível com outras atividades, podendo o servidor, assim, gerenciar empresa ou implantar o negócio próprio, por exemplo", indica a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo de Içara aos vereadores. Para a derrubada da restrição, o Projeto de Lei Complementar 2/2018 precisará passar por duas votações.