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Nenhum candidato pode ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante delito, a partir deste sábado, dia 17. A regra prevista no artigo 236 do Código Eleitoral também é aplicável aos membros de mesa receptora e aos fiscais de partido enquanto estiverem no exercício das funções. Para os eleitores, a garantia da não-prisão começa a valer cinco dias antes do pleito, ou seja, no dia 27, para o primeiro turno, e dia 25, onde houver o segundo.