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Política

Correção da dívida com governo é alterada

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A lei que altera o indexador da dívida dos estados e municípios foi publicada nesta quarta-feira, dia 26. O texto foi aprovada no começo de novembro pelo Senado e era uma reivindicação antiga. Com a mudança, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - mais juros de 6% a 9% ao ano e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo mais 4% de juros ao ano ou, se for menor, pela taxa básica de juros, a Selic.

A lei garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1 de janeiro de 2013. A presidente Dilma Rousseff vetou dois trechos. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para concessão de benefícios e incentivos tributários. Já o 4º parágrafo do Artigo 2° determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa Selic. O entendimento é que a medida levaria ao tratamento não isonômico entre entes, porque a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo inicial.