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Política

Entenda a formação da Ordem do Dia

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Depois do grande expediente, as sessões legislativas passam para a ordem do dia. Mas, o que serve este segundo procedimento? Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, é o período de 60min reservado a discussão e votação das matérias. Para que isto ocorra, é preciso então a presença da maioria absoluta dos vereadores na casa.

Quanto a discussão dos projetos, três formas diferenciadas de distribuição estão previstas. Há matéria de discussão única, primeira discussão e segunda discussão. A diferença ocorre entre vetos, resoluções, decretos, emendas à Lei Orgânica, pareceres, moções e recursos.

Para a inserção de propostas na pauta, é preciso a tramitação das comissões. Contudo, se esgotado o prazo, a matéria pode ir diretamente à votação. Já a retirada da discussão pode ser requerida pelo autor. No caso de conteúdo remetido pelo Executivo, o representante passa a ser o líder do Governo. Uma matéria também pode ter adiada a votação por no máximo duas vezes. Isto desde que aprovado pelo Plenário.