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Política

Entenda sobre a posse dos vereadores

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Realizada a eleição municipal, chega a hora de empossar os candidatos escolhidos pelo povo. E, como isto ocorre? Conforme determina o regimento interno da Câmara Municipal de Içara, a obtenção dos cargos deve ocorrer em sessão solene no dia 1 de janeiro, às 19h, independente de convocação. A pauta do dia tem ainda a posse do prefeito e vice, além da eleição da mesa e a formação das comissões permanentes.

Para efeito de organização, a presidência do Legislativo cabe ao vereador mais velho até que seja constituída a Mesa Diretora. Será ele que, de pé, proferirá o compromisso. O texto é padrão e também consta no regimento: "Prometo guardar a constituição da República, a constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Orgânica do Município de Içara, desempenhando leal e sinceramente o mandato a mim conferido, observando as leis e trabalhando pelo engrandecimento deste município".

Depois disso, cabe a cada vereador, em ordem alfabética, realizar a promessa para então assumir a cadeira. No caso do prefeito e vice, um juramento também é necessário: "Por minha honra e pela pátria, prometo solenemente manter, defender, cumprir e fazer cumprir a constituição federal, a constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Orgânica do Município, observar as leis e prometer o bem geral do Município".

Feitas as promessas, a determinação é que a sessão tenha os trabalhos suspensos por 30 min. No retorno da sessão, com a presença da maioria dos vereadores, chega a vez então de eleger a mesa diretora. A cédula de votação deve conter seis colunas. Elas devem constar os vereadores elegíveis, presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário.

Depois de assinaladas as opções secretamente e apurados os votos, a nova Mesa Diretora poderá então tomar posse. No caso de alguns dos cargos não obter aprovação da maioria absoluta, uma segunda votação deve então ser realizada entre os dois principais candidatos. O empate favorece o mais idoso. Durante o impasse interno, as reuniões para tratar da eleição da mesa serão convocadas com intervalo de 24h até que se tenha o estabelecimento de todos os nomes. A Mesa terá mandato de dois anos, sendo restrita a reeleição subsequente.