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Deputados e vereadores ganharam 30 dias para a mudança de sigla sem perda de mandato. O prazo começou a contar a partir da promulgação da Emenda Constitucional 91/2016 no dia 18 de fevereiro. A medida não afeta senadores, nem autoridades que ocupam cargo no Executivo, que já são livres para trocar de legenda sempre que desejarem.
Aprovada no ano passado, a norma alterou a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2008 para a perda de mandato dos parlamentares que mudassem de partido sem justificativa. Na mesma decisão, o STF entendeu que a filiação em partido recém-criado não acarretaria na mesma penalidade.