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Política

Lei criará regras para feiras e bazares

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A Câmara Municipal de Içara aprovou em primeira votação o projeto de lei 75/2014 com diretrizes para feiras temporárias e bazares nesta segunda-feira, dia 7. Apenas as feiras do livro, da Indústria e Comércio, além de ações filantrópicas ficarão isentas da aplicação total. O texto construído junto com a Câmara de Dirigentes Lojistas segue agora ao segundo turno para a posterior sanção do Poder Executivo.

Conforme o projeto, o funcionamento das feiras será de no máximo 15 dias com expediente das 8h ás 22h. No varejo, este prazo não poderá ultrapassar três dias, neste caso, com expediente das 8h às 12h e das 13h às 18h de segunda a sexta-feira e das 8h ás 13h aos sábados. Não serão permitidos ainda eventos em dezembro ou nas datas com ações temáticas. Já no caso de bazar filantrópico, não poderá haver a venda de produtos da estação.

Para serem autorizadas, as feiras deverão apresentar regulamento, endereço e layout com a demonstração da localização dos estantes com 60 dias de antecedência. Também precisará ser protocolada na CDL e pelo menos 50% dos espaços ficarão preenchidos preferencialmente pelas empresas da própria cidade. Cada estande valerá como uma unidade comercial. Por isso precisará obter licença para o funcionamento e estará sujeita ao pagamento de taxa.

PAUTA – Além da votação final da lei sobre as feiras, a Câmara Municipal votou em segundo turno outros dois projetos. O convênio com a Associação Beneficente Amor e Ação não teve aprovação unânime no primeiro turno, mas passou sem restrições no segundo. Já o convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Içara foi aprovado pela totalidade dos vereadores nas duas sessões em que esteve na pauta.