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Política

Liminar bloqueia R$ 13,4 mil por negligência

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O Judiciário executou o bloqueio de R$ 13,4 mil das contas do ex-presidente do Samae, Paulo Preis Neto; o então assessor jurídico Joel Antônio Casagrande, além do Auto Posto Serafin nesta quarta-feira, dia 25. O valor ficou abaixo da determinação do juiz Fernando Dal Bó Martins. Considerado o dano ao erário inicialmente analisado por negligência e as multas que poderão ser aplicadas, o pedido era para a indisponibilidade de R$ 115.263,48. A liminar foi requisitada pelo Ministério Público numa ação por improbidade administrativa devido ao pagamento de combustíveis em valores acima de mercado.

“Tanto os preços iniciais quanto os estipulados no primeiro termo aditivo, tanto os de gasolina quanto os de diesel, durante toda a contratualidade (ano de 2011), estavam todos acima dos preços médios praticados no mercado. Tais documentos da ANP apresentam os preços praticados nas maiores cidades de Santa Catarina, dentre as quais a cidade vizinha de Criciúma/SC. Aliás, como bem colocado pelo Ministério Público, no ano de 2011, o preço que o Samae pagou pelo diesel em 11 dos 12 meses superou até mesmo o preço máximo – e não apenas o preço médio; assim como o preço que pagou pela gasolina em 10 dos 12 meses superou também o preço máximo”, argumenta o magistrado.

O posto vencedor da licitação foi o único concorrente. A proposta inicial era de R$ 241,981. Ou seja, acima dos R$ 223,126,90 definidos para a contratação da autarquia municipal. Na análise do Ministério Público, o fato descumpriu com a finalidade do certame em buscar pelo menor preço. Em 3 de janeiro de 2011 o litro da gasolina comum fornecida ao Samae estava em R$ 2,82 e o do diesel em R$ 2,29. Com o primeiro termo aditivo em 5 de abril, passou para R$ 3,085 na gasolina e R$ 2,34 no diesel. Em agosto acabou ampliado, respectivamente, para R$ 2,82 e R$ 2,29.

“Impõe-se considerar, para todos os efeitos, que não houve uma nova pesquisa de preços. Caso tivesse havido, certamente o Samae teria verificado – se quisesse – que os preços ofertados pelo único licitante estavam acima dos praticados no mercado, diferentemente do que constou na ata. Diante desse contexto, é possível reconhecer que houve ilegalidade na aceitação da proposta de preços do único licitante, uma vez que, por ser a única proposta e por estar nitidamente acima dos preços orçados e dos preços (médios e máximos) de mercado”, coloca o juiz.

“Respeito a posição do Ministério Público embora todo o procedimento do reequilíbrio econômico-financeiro tenha ocorrido dentro da lei. Todos os pareceres foram fundamentados. Não foram levianos, nem sem capricho. Não entendo porque bloquear agora. Sou uma pessoa idônea e fico triste com isso. Naquela época houve uma oscilação muito grande no preço. Tanto que também baixamos. Quanto ao dinheiro bloqueado na minha conta, era do salário. Vou recorrer já que isso não é permitido”, coloca Joel. Também procurado, Paulo Preis não foi localizado. A reportagem ainda tentou contato com o vereador Osmar Manoel dos Santos (PP) por ter sido autor da denúncia na Câmara Municipal. Mas igualmente não foi possível encontrá-lo.