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Política

Mesários estão isentos de taxa de concurso público estadual em Santa Catarina

Benefício foi sancionada pelo Governo do Estado e já está valendo para os mesários catarinenses

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Foi sancionada em Santa Catarina a lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos, por um período de dois anos, aos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período de eleições e cidadãos que atuarem como jurados nas comarcas do Estado. A Lei 17.988 garante o benefício para todos que tenham participado de ao menos dois eventos eleitorais (eleição, referendo ou plebiscito) ou tribunais do júri.

“Esse é mais um incentivo à participação no processo democrático, não apenas em pleitear um cargo, mas no processo de eleição como um todo. Isso traz o cidadão para mais próximo da Justiça Eleitoral catarinense e é um modelo que serve para o Brasil”, coloca o governador Carlos Moisés (PSL). No caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos vale para presidentes de mesa, mesários, secretários e suplentes; coordenadores de seção eleitoral; membros, escrutinadores e auxiliares de juízo, além de cidadãos designados para auxiliar nos trabalhos de preparação e montagem dos locais de votação.

“Nós precisamos conseguir o maior número de eleitores para serem mesários voluntários. Essa lei traz esse incentivo e também auxilia para que eles conheçam um pouco mais do trabalho da Justiça Eleitoral e o quanto ele é importante”, afirma o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Jaime Ramos. Conforme o corregedor regional eleitoral e vice-presidente do TRE, desembargador Fernando Carioni, o projeto de lei foi apresentado pelo deputado Jerry Comper ainda em 2019 e houve uma conversa do Poder Judiciário com o Poder Legislativo para acelerar a tramitação, que culminou com a aprovação nas comissões, no plenário e a sanção do governador.