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Política

Ministério Público de Contas questiona renúncia de receitas em Içara

Município precisará justificar benefícios econômicos e sociais concedidos

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Seis leis municipais de Içara são alvo de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado. O processo, iniciado como procedimento apuratório preliminar e posteriormente convertido em representação, foi formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC), em questionamento da criação e incremento de despesas sem o cumprimento de formalidades determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

As leis tratam sobre concessão de benefícios fiscais a empresas em operação no município; auxílios para reformas de moradias, no âmbito do programa João de Barro; distribuição de vales para estudantes, professores e auxiliares de turma para aquisição de livros na Feira Literária; premiação de incentivo 14º a profissionais da Educação, em razão da melhoria no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); aumento no número de vagas do cargo de Médico da Saúde da Família.

Ao analisar a matéria, o relator, conselheiro Gerson dos Santos Sicca, decidiu pelo indeferimento do pedido de medida cautelar pleiteada pelo MPC, para a sustação da realização de novas despesas, bem como renúncias de receita geradas pelas leis municipais.

Também determinou a audiência para que, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da deliberação, o Município apresente justificativas ou demonstre à Corte de Contas as providências para correção das irregularidades identificadas, como a ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, comprovação de que as despesas não afetarão as metas de resultados fiscais da LDO e demonstração da compensação dos efeitos financeiros com aumento de receita ou redução de despesa.