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Política

MP requisita contratação de candidatos e novo concurso

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A Prefeitura Municipal de Içara poderá ser obrigada a convocar 243 servidores aprovados nos concursos públicos municipais em 2014 no prazo de 30 dias. O Ministério Público pretende que o Governo também promova um novo certame para o preenchimento de outras 402 vagas em até seis meses. Além disso, em ação civil pública com pedido de tutela antecipada, a Promotoria requer ainda a proibição de novas nomeações para cargos temporários e comissionados e, em prazo razoável, a revogação dos atos de nomeação já editados.

A ação já ingressada contra o Município decorre principalmente da reclamação de candidatos que prestaram concurso, mas tiveram as vagas ocupadas por servidores temporários e comissionados. A partir do inquérito, o Ministério Público encontrou uma série de leis criadas para contratações temporárias, entretanto, que não tinham mais este caráter em consequência do período em uso. Uma notícia de fato também foi aberta por causa da atuação de advogados comissionados na Procuradoria do Município em vagas previstas no concurso, inclusive, com participação em audiência, por isso, sob risco de contestação.

Para o promotor Fernando Rodrigues de Menezes Júnior, é urgente a aferição do requisito de excepcional interesse público utilizado até então pelo Município para que não seja utilizado com o objetivo de perpetuar a prática de contratações temporárias pela Administração Pública. Somente para professores são 277 vagas que devem ser submetidas a concurso. Isto porque 90% das contratações nesta função devem ser ocupadas por servidores efetivos, neste caso, respeitado o limite de 10% para servidores temporários em razão do afastamento dos titulares por questões de saúde, férias ou outras situações previstas na legislação.

Leis com indícios de irregularidade

Lei 2.517/2007: autoriza a contratação temporária por dois anos de servidores em diversas funções, desde coordenador até agente de serviços gerais no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, atualmente, considerado de caráter permanente;

Lei 2.605/2008: prevê a contratação de cinco professores para o Centro Federal de Educação Tecnológica válida até dezembro do mesmo ano, mas utilizada ainda em 2011;

Lei 2.681/2009: cria funções de médico, odontólogo, enfermeiro e técnico de enfermagem para as unidades de saúde sem previsão de vagas;

Lei Complementar 32/2009: regra o processo seletivo, entretanto, sem autorizar as contratações;

Lei 2.717/2009: prevê vagas para a manutenção e construção de creches e unidades de saúde sem justificativa legal.

Lei 2.811/2010: autoriza a contratação de profissionais para o Núcleo de Apoio à Saúde da Família, já consolidado como política do Sistema Único de Saúde e, por isso, um programa considerado permanente;

Lei Complementar 101/2014: regulamenta contratações temporárias.