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Política

Ofensas a Gentil da Luz são revertidas em multa

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Por enquanto, o pedido de direito de resposta e multa protocolado contra a Rádio Transamérica foi o único aceito pelo juiz eleitoral Marco Augusto Ghisi Machado. Na representação, a coligação “Por uma Içara mais humana” e o candidato a prefeito, Gentil Dory da Luz (PMDB), se consideraram prejudicados por comentários feitos por um dos apresentadores da emissora.

A decisão de aplicar a multa e ceder à coligação e ao candidato o direito de resposta foi publicada no último dia 12. A aplicação da sentença, baseada em gravações, ainda depende de um novo julgamento, pois a Transamérica entrou com recurso contra a decisão.

Conforme o art. 45 da Lei 9.504/97, as emissoras de rádio e televisão não podem transmitir, a partir de 1º de julho de 2008, opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação. “É evidente que houve excesso de linguagem por parte do apresentador do programa radiofônico”, conclui um dos parágrafos do Auto 408/2008. “Na gravação do programa consta que o apresentador apontou Gentil da Luz como autor de falsidade ideológica, ao sugerir que ele foi autor da falsificação de assinaturas em ata de convenção partidária, afirmando inclusive ter pena do povo de Içara”, destaca outra parte do documento. No mesmo processo, Marco Augusto finaliza o documento com considerações de que o próprio apresentador é advogado e que, por isso, conhece a legislação eleitoral.

O direito de resposta da coligação poderá ocupar 3m53s, o mesmo tempo em que as acusações foram transmitidas. Além disso, a multa pode chegar a R$ 25 mil.