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Política

Portal do Mesário recebe inscrições de voluntários para as Eleições 2020

Portal do Mesário é o canal oficial de comunicação da Justiça Eleitoral catarinense com os mesários

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Os interessados em trabalhar nas Eleições Municipais de 2020 em Santa Catarina, nos dias 15 e 29 de novembro, podem se inscrever no Portal do Mesário. As convocações oficiais para mesários iniciaram nesta terça-feira, dia 18. Com o intuito de assegurar a segurança e saúde dos mesários, no contexto da pandemia de Covid-19, cada eleitor convocado terá à sua disposição, nos dias das eleições, máscaras em três camadas de tecido, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da Seção Eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será online sempre que possível.

Portal do Mesário » acesse o canal oficial de comunicação da Justiça Eleitoral catarinense com os mesários.
No dia da eleição, o mesário é responsável, entre outras atribuições, por: abrir os trabalhos eleitorais e emitir a zerésima; receber os eleitores na Seção Eleitoral e identificá-los; liberar a urna eletrônica para o exercício do voto; entregar o comprovante de votação; e enviar a mídia de resultado para a Junta Eleitoral. Além de se inscrever nos programas Mesário Voluntário e Universitário, por meio do Portal do Mesário é possível retirar a Declaração de Trabalhos Eleitorais prestados (caso tenha atuado em eleições passadas).

A atuação nas eleições garante dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, de acordo com a Lei 9.504/1997. Os mesários também têm assegurado o direito ao recebimento de auxílio alimentação nos dias de votação. Em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, é possível validar as horas trabalhadas como atividade curricular complementar. Além disso, o eleitor que atuar como mesário tem preferência em desempate nos concursos públicos do TRE-SC e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos.

Pode ser mesário todo eleitor, maior de 18 anos, que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, preferencialmente no local e na seção eleitoral em que vota. Não podem ser mesários candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado); membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva; agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo; além de pertencentes ao serviço eleitoral.