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Política

Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo

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Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela Internet. De acordo com a Lei nº 9.507/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.