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Política

Projeto de lei propõe mais rigor na comercialização de substâncias venenosas

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A comercialização ou doação de substância tóxica e/ou venenosa poderá ser proibida sem receituário prescrito por profissional agrônomo devidamente habilitado, além da apresentação do nome e endereço do comprador. A intenção do vereador Lauro Nogueira (PT) é tornar mais rigorosa a Lei 2989/2011. O projeto protocolado nesta quinta-feira será encaminhado para leitura em Plenário e depois seguirá para analise das comissões permanentes.

“Propomos a necessidade de emissão de receituário de produtos tóxicos ou venenosos, para evitar o envenenamento, prática cada vez mais constatada”, explica o autor da proposta formada em parceria com a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Içara e ONG Amigo Bicho de Içara. “Essas substâncias podem criar danos reversíveis ou irreversíveis ao ecossistema doméstico, urbano, hídrico ou industrial”, acrescenta.

O projeto também insere novas hipóteses de maus-tratos como privação de água fresca e limpa; abrigo em tamanho inadequado; uso em pontos fixos de corrente de comprimento inferior a 3m; uso de fio de correr com comprimento inferior a 5m e/ou a corrente com comprimento inferior a 1,5 metro; privação de acesso regular ao sol e de área fresca sombreada; falta de higienização do ambiente e exposição à substância tóxica ou venenosa.