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Política

Relação especial de filiados termina dia 2

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Os eleitores filiados que tiveram a ausência indevida do nome na relação oficial partidária podem requerer a inclusão diretamente ao juiz eleitoral competente. Para isso, é necessário que procurem o cartório eleitoral o quanto antes munidos de comprovante de filiação (como cópia da ficha de filiação partidária) ou demais documentos que possam comprovar o vínculo.

Comprovada a filiação e a omissão do partido, o juiz eleitoral deverá intimar a agremiação política a fim de que o nome do eleitor seja inscrito na listagem de filiação do requerente em sua relação interna e a submeta para o processamento especial. Os partidos têm até o dia 2 de junho para submeter a relação especial de filiados via Internet. A publicação deve ser realizada no dia 9 de junho no site do TRE-SC.