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Política

Representação pela cassação de Murialdo e Sandro é negada

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Uma representação ingressada pela Coligação Com o Povo contra o prefeito Murialdo Canto Gastaldon (PMDB) e o vice Sandro Giassi Serafin (PMDB) foi negada pelo juiz Fernando Medeiros Ritter. Apesar de ser apontada como irregularidade a realização de despesas antes da abertura da conta bancária na eleição de 2016, o magistrado considerou fora da proporcionalidade o efeito que teria, neste caso, com autorização para a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público também se manifestou pelo indeferimento. Da decisão registrada nesta terça-feira ainda cabe recurso.

“Os valores indicados como sento utilizados antes da abertura da conta bancária são ínfimos em relação ao total de gastos, além de terem sido devidamente relacionados na prestação de contas”, considera o juiz. A representação é embasada na contratação de material gráfico no valor de R$ 3.840 em 19/08/2016 e a contratação de adesivos em 23/08/2016 no montante de R$ 28.099 em 23/08/2016, entretanto, com a distribuição do material realizada no dia 20 enquanto a conta bancária foi aberta somente no dia 22.