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Política

Retorno à cooperativa é negado por juiz

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A volta liminar do presidente Pedro Deonízio Gabriel e do secretário Severiano Antônio Valentim foi negada pelo juiz Fernando Medeiros Ritter nesta última sexta-feira, dia 11. A resposta está na ação cível movida pelos integrantes da Cooperaliança em novembro de 2012. Quanto ao afastamento, o juiz manifestou ainda que isto não demonstra vacância. Ou seja, mesmo passados os 100 dias não haveria motivo para a convocação automática de nova eleição para o Conselho de Administração.

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"Ora, a convocação de AG [Assembleia Geral] antes de exames técnicos não fere qualquer dispositivo do estatuto, já que tais perícias não constituem-se em pressuposto expresso no regramento que rege a cooperativa, como querem fazer crer os requerentes. Como se vê, analisando-se um por um os fundamentos do pedido, o qual, repita-se, é a anulação do edital por conter irregularidades, não se encontra qualquer justificativa para o deferimento do pleito antecipatório", conclui.