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Política | 14/04/2026 | 13:08

Serviços da Justiça Eleitoral serão suspensos em menos de um mês

Eleitores terão até 6 de maio para regularizar sua situação, coletar a biometria, fazer o título, solicitar a alteração do domicílio eleitoral ou atualizar seus dados

Andreia Limas - andreia.limas@canalicara.com

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Seguindo o que prevê a Lei das Eleições, o cadastro eleitoral será fechado no dia 7 de maio, ou seja, 150 dias antes do pleito que vai eleger governadores, senadores, deputados federais e estaduais e o presidente da República para o próximo mandato. O fechamento ocorre para a organização do processo eleitoral, e o cadastro só será reaberto no dia 3 de novembro.  

Como no período a maioria dos serviços ficará indisponível, os eleitores terão até 6 de maio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, coletar a biometria, fazer o título, solicitar a alteração do domicílio eleitoral ou atualizar seus dados.

Em Içara, o atendimento pode ser buscado junto à 79ª Zona Eleitoral, que fica aberta ao público das 13 às 19 horas – quem não agendar previamente pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) será atendido por ordem de chegada. Também estão à disposição os telefones 0800 647 3888 e (48) 98808-1566 (WhatsApp), além do e-mail zona079@tre-sc.jus.br, para tirar dúvidas. O cartório está localizado na Rua Vitória, 201, no Centro.

Durante o fechamento do cadastro, a via impressa do título continuará a ser fornecida, emitida pelo site dos tribunais eleitorais ou por qualquer cartório, posto ou central de atendimento para inscrições regulares e suspensas. O e-Título também poderá ser baixado durante todo o período.

Alistamento eleitoral

O alistamento eleitoral é o procedimento que registra o cidadão na Justiça Eleitoral e permite a emissão do título de eleitor. De acordo com a legislação brasileira, é possível solicitar o serviço a partir dos 15 anos de idade. No entanto, para poder votar nas eleições de 2026, é necessário ter completado 16 anos até o dia 4 de outubro, data do primeiro turno.

Além dos jovens de 16 e 17 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para as pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. No Brasil, o voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos.

Os documentos necessários para o alistamento eleitoral são: documento oficial de identificação com foto (como carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte); comprovante de residência recente; comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos em 2026.

Atualização cadastral

Esses documentos também devem ser apresentados por quem precisa alterar os dados pessoais, transferir o domicílio eleitoral ou trocar o local de votação dentro do mesmo município. Para a atualização do nome por motivo de casamento ou divórcio, é preciso apresentar um documento que comprove a mudança dos dados, como certidão de casamento ou sentença judicial.

Desde 2018, pessoas transgênero podem incluir o nome social no título de eleitor. Nesse caso, não há a necessidade de apresentar documento que conste o nome social, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração é suficiente.

Transferência de domicílio

Para solicitar a transferência, é necessário ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência; comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha); estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Eleitores que não mudaram de cidade, mas desejam votar em outro local dentro do mesmo município também podem solicitar a alteração até 6 de maio.

Regularização da situação eleitoral

Para votar nas eleições gerais deste ano, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A regularização de qualquer débito ou outras pendências eleitorais também deve ocorrer até 6 de maio, antes do fechamento do cadastro eleitoral.

A consulta da situação eleitoral pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, informando o nome, o número do título de eleitor ou CPF, a filiação e a data de nascimento. Se o título estiver regular, significa que a pessoa poderá votar normalmente. Se estiver cancelado, será necessário regularizar a situação.

O cancelamento do título se aplica a quem não participou de eventual revisão do eleitorado ocorrida no município do domicílio eleitoral, não votou, não justificou e não pagou as multas referentes à ausência em três eleições consecutivas, incluindo turnos e pleitos suplementares, entre outras situações.