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Política

TCE determina diligência sobre pagamento simultâneo de vereador afastado e suplente

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina acolheu representação e determinou diligências para a apuração do pagamento de vereador afastado ao mesmo tempo do suplente no período de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 na Câmara Municipal de Içara. O procedimento foi instruído pela Auditoria Interna do Legislativo devido a denúncia do Observatório Social do Brasil – Içara. O fato, ocorrido entre os exercícios de 2017/2018 e 2019/2020, representou um gasto extra de R$ 250 mil ao erário.

Conforme orientado pelo setor Jurídico do Legislativo, a deliberação sobre a manutenção do subsídio de Márcio Dalmolin (PSDB) foi realizada pela Mesa Diretora. Além do ex-presidente Alex Ferreira Michels (PSD), também assinaram os vereadores Antônio de Mello (PL), Pedro Mazzuchetti (MDB) e Eduardo Michels Zata (PP). Contudo, a Diretoria de Atos de Pessoal do TCE aponta que não há expressa previsão legal e nem hipóteses de licença com remuneração previstas na Lei Orgânica de Içara como no caso aplicado.

Alex, por vez, indica que a decisão foi tomada pela Mesa Diretora conforme a Lei Orgânica, onde também buscou embasamento para a convocação do suplente após 100 dias de afastamento do titular. “Utilizamos ainda a presunção da inocência. Se a própria Justiça tivesse entendido que era para afastar sem pagamento, deveria ter determinado. Se não fosse mantido o pagamento do vereador afastado, em seu retorno, ele teria que receber com juros e correção, o que geraria um ônus ainda maior”, completa.

Pela decisão publicada nesta segunda-feira, dia 8, o ex-presidente terá 30 dias para apresentar a defesa. Márcio Dalmolin ficou quase dois anos fora do Legislativo - sem a perda da remuneração – durante o processo criminal em que apura desvio de recursos públicos com a captação de parte dos salários de assessores para o pagamento de dívidas relacionadas a campanha. Devido ao afastamento a Mesa Diretora convocou André Mazzuchello Jucoski (PSDB). O retorno do titular foi determinado em habeas corpus expedido no Superior Tribunal de Justiça em abril deste ano.