logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar
Política

TRE mantém decisão sobre campanha

Compartilhar:

O Tribunal Regional Eleitoral manteve o entendimento de que o corpo a corpo e a distribuição de material de campanha não caracteriza propaganda irregular em locais privados com caráter público, por exemplo, bares e restaurantes. A decisão foi apresentada em julgamento ao recurso eleitoral da Coligação Juntos por Içara (Murialdo e Sandro) contra Dalvania Cardoso (PP) e Sérgio Peruchi (PSB) nesta segunda-feira, dia 26. Ainda cabe recurso.

Por ora, o indeferimento afasta a possibilidade de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil por ato denunciado. Em primeira instância, o juiz Fernando de Medeiros Ritter considerou ilógica a caracterização de candidatos em tais locais como propaganda irregular. Isto porque o tradicional corpo a corpo teria como consequência desde logo a aplicação de multa, pois não teria nada para ser retirado. Mesmo uma propaganda que permaneceu por 48h desde a notificação do candidato, poderia não sofrer sanção alguma se fosse retirada no prazo.