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Política

Vereador Márcio Dalmolin tem bloqueio de bens determinado pelo Judiciário

Medica cautelar foi ingressada pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa

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Um novo pedido de afastamento de Márcio Dalmolin (PSDB) do Legislativo foi negado devido ao habeas corpus já obtido no Superior Tribunal de Justiça. Em contrapartida, o Judiciário deferiu o pedido do Ministério Público com a indisponibilidade de bens do vereador. A medida cautelar aponta o bloqueio de até R$ 112.825,00 do legislador, além de R$ 36.260,80 da ex-assessora ao qual é apontado pela indicação para a apropriação do pagamento em 2013. Conforme o juiz Fernando Dal Bó Martins, a decisão foi baseada no risco de dilapidação patrimonial dos réus.

O valor de indisponibilidade dos bens na ação em improbidade administrativa corresponde a três vezes os montantes avaliados como enriquecimento ilícito, lesão ao erário e, também, a eventual multa a ser aplicada. A decisão judicial ocorreu em 24 de junho, contudo, estava sob sigilo para que os bloqueios pudessem ser realizados. Conforme o vereador, a decisão foi avisada por meio desta reportagem, por isso, aguardará a notificação e a avaliação do advogado. Ele também disse não ter tido conhecimento do bloqueio já realizado em uma de suas contas, de R$ 2.4085,09.