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Segurança

Agressão contra a mulher vai gerar custos financeiros para o agressor

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O agressor de violência doméstica terá que ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) com os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 18. De acordo com o texto, os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

O documento diz ainda que, nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. A portaria prevê também que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária. Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.